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O
Novo Acordo de Capital, publicado em Junho de 2004, denominado Basiléia
2 provê um conjunto de abordagens para os bancos identificarem,
quantificarem e controlarem seus riscos. A principal inovação do Novo
Acordo é a inclusão de requerimento mínimo de capital para risco
operacional. De acordo com o Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia,
o risco operacional é definido como "o risco de perdas resultantes de
processos internos inadequados ou falhos, pessoas e sistemas ou eventos
externos".
Para
a modelagem das perdas operacionais utiliza-se a metodologia de
Distribuição de Perdas (LDA - Loss Distribution Approach) que
corresponde a estimação da distribuição de freqüência e severidade para
gerar a distribuição de perdas agregadas e então o cálculo do VaR (Value
at Risk) Operacional. Através desse método pode-se estimar o valor
de perda esperada e inesperada dos eventos de risco operacional e dessa
forma controlar e quantificar ações que possibilitem a diminuição do
impacto desses riscos.
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